sábado, 28 de julho de 2012

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - II (ou o muito que falta esclarecer...)



1. Quando se fala de extinção ou agregação de freguesias, com tudo o que isso implica de redução orçamental e de funcionários, é indisfarçável, à direita e à esquerda – mas sobretudo nos partidos do arco da governação - o mal-estar e uma evidente falta de consenso. É que esta reforma não deixará de ser acompanhada por uma recomposição do mapa político e por isso vai afetar todos os partidos. Cabe, pois, começar por perguntar: a quem interessa alterar a contabilidade político-partidária nas eleições locais? Por que é que nenhum governo, ao longo de mais de 150 anos, ousou reformar a administração local onde coexistem  municípios despovoados e freguesias maiores que municípios?

2. Convém, no debate em curso, não ter memória curta e relembrar algumas verdades elementares: o memorando de entendimento com a troika foi avalizado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS. Mas dizer isto é apenas uma meia-verdade. É preciso acrescentar que a Lei n.º 22/2012 não foi votada favoravelmente pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda e que uma das medidas acordadas com a troika foi a redução do número de municípios. Isto é: não apenas juntas de freguesia mas também câmaras municipais. Outra das medidas que constam do memorando aponta para a necessidade de reduzir em 15% os quadros dirigentes da administração local. Curioso foi ouvir na mesma altura o então secretário de estado da administração local – o socialista José Junqueiro – referir que seriam poucas as câmaras municipais extintas ou fundidas. Já nessa altura de governação socialista se apontava para a redução do número de executivos e assembleias de freguesia. Apontava-se para um número que rondava as 1500, praticamente um terço das existentes. E quanto á redução de dirigentes autárquicos logo sentenciou António Costa: “é um absurdo”. E Rui Rio afinou pelo mesmo diapasão: “ é uma imbecilidade técnica" (1).  Que dizer de tudo isto? Apenas uma coisa: que nenhum dos grandes partidos do arco da governação está vivamente interessado em reduzir executivos camarários.

3. Isto, apesar das evidências mostrarem que nos últimos anos a evolução dos recursos humanos das autarquias andou em contraciclo com a contenção nos serviços centrais do Estado. Enquanto estes, entre 2005 e 2009 (e a assimetria será, hoje, com toda a probabilidade ainda maior) reduziram em 8% o número de funcionários, o pessoal das câmaras aumentou 5,6% no mesmo período (2). Nada melhor, para iluminar esta questão, do que recuperar algumas ideias expressas pelo Eng.º Fernando Silva num lúcido e corajoso texto publicado há pouco mais de um ano no Jornal da Bairrada, a que deu o título Os Municípios e as Finanças do País. Entre outras verdades que ferem como punhais, afirma: “Para municípios com população entre 10.000 e 50.000 habitantes, os seus executivos camarários são compostos por 7 membros e as respetivas assembleias municipais terão em média cerca de 40 membros (...). Os membros dos executivos com pelouros atribuídos são remunerados e, após dois mandatos a tempo inteiro, têm assegurada uma reforma. O tempo de permanência em funções é também contado a dobrar para efeitos de reforma. Assim, ao fim de 37 anos de democracia temos várias dezenas de milhar de ex-autarcas com direito a reforma, e somas exorbitantes são gastas nos seus vencimentos”(3). A esta e a outras verdadeiras pedradas no charco dos interesses instalados ninguém ousou dizer nada. Apenas se lhe referiu, de raspão mas em tom concordante, o diretor do Jornal da Bairrada na edição de 19.05.2011. Tudo o resto ficou alagado em silêncio, que o caladinho é o melhor...

4. Relembre-se que o chamado “pacote autárquico” não se restringe apenas à controversa agregação de freguesias. Inclui também a legislação eleitoral autárquica e a da própria gestão municipal. A fazer fé no que vai sendo anunciado, o principal partido do governo terá já ultimado a sua proposta de lei eleitoral. Mas precisa de a negociar com o parceiro de coligação e em fase ulterior com o principal partido da oposição. Fala-se mesmo numa verdadeira revolução no poder local. No essencial essa proposta de lei contempla o seguinte: executivos homogéneos escolhidos pelo presidente da câmara – isto é: sem vereadores da oposição – como forma de se garantir a governabilidade; controlo político a cargo da assembleia municipal, que fica com poderes reforçados, entre os quais o de poder chumbar a lista de vereadores apresentada pelo presidente; os presidentes de junta (deputados municipais por inerência) não vão poder votar a composição do executivo municipal nem moções de censura aprovadas pela assembleia municipal; finalmente, a proposta de lei eleitoral aponta para uma forte redução no número de vereadores e de deputados municipais (4).

Que tem a dizer a isto a população do concelho? E os principais agentes políticos? Será que os presidentes de junta não se vão transformar em meras figuras decorativas se não puderem, pelo menos, votar em matérias que diretamente lhes dizem respeito, nos assuntos específicos da sua freguesia?  Concordam com a diminuição do número de vereadores e com as moções de censura autárquica, à semelhança do que acontece com o governo? Aprovam o reforço do poder das assembleias municipais e a constituição de executivos monocolores? Não serão estes incompatíveis com a filosofia do sistema proporcional que consagra a representação das minorias? Não funcionarão como uma espécie de maioria absoluta que tende a perpetuar os equilíbrios políticos atingidos? Com a proporcionalidade afetada, o que vai acontecer aos partidos com menor expressão eleitoral no concelho? É legítimo anular-se, assim de uma penada, a correspondência entre a percentagem de votos e a percentagem de deputados de cada partido? Subscrevem os cidadãos do concelho que o Presidente da Câmara possa escolher o seu executivo de entre todos os eleitos – incluindo os da oposição – e nessa medida possa igualmente destituí-los durante o mandato caso entenda – no que isso tem de subjetivo - não estarem a desempenhar bem o seu papel?

5 Regressemos à agregação de freguesias para perguntar: as que se situam no perímetro urbano devem acabar, transitando as respetivas competências para o município? E quanto aos concelhos: não seria de agregar alguns para lhes dar escala? Fará sentido continuar a existir um concelho como o de S. João da Madeira? E que dizer da limitação dos mandatos dos autarcas? Continua a fazer sentido, caso passem a ser controlados pelas moções de censura? E os autarcas condenados em processo: permanecem em funções ou devem ser pura e simplesmente demitidos e impedidos de se candidatar a novos mandatos? E por que não suspender o mandato, até à conclusão do processo, aos autarcas constituídos arguidos ou até acusados, substituindo-os pelo candidato posicionado imediatamente a seguir na lista vencedora? É que agregar freguesias deixando tudo o resto na mesma é um pouco o vira-o-disco-e-toca-o-mesmo de que já estamos a ficar cansados. Não é uma verdadeira reforma, mas sim uma caricatura distorcida dela própria. Tantas perguntas. Quantas respostas? Tudo isto ficou por dizer nas sessões de esclarecimento. Culpa da assembleia municipal? Não certamente. Culpa de todos nós, que parecemos distraídos e abstraídos do que se passa à nossa volta. O silêncio, que muitas vezes é uma forma de poder, pode ser também uma forma de consentimento.

6. Estas são algumas das questões urgentes e inadiáveis a que urge dar resposta. Não tanto por se encontrarem na ordem do dia, mas precisamente porque às vezes o não estão. Não se veja neste texto um libelo acusatório contra os partidos políticos, porque quem preza a democracia sabe que esta não existe sem eles. Nem uma rejeição liminar da reorganização administrativa territorial autárquica. Quando muito, assume-se contra “esta” reorganização. Acontece que se multiplicam os sinais de enfado para com a falta de qualidade da nossa democracia. Há sinais evidentes de descrédito e desconfiança. Por isso se exigem respostas claras e assertivas para problemas complexos.

Ninguém desconhece que nas estruturas partidárias a contestação interna é por vezes vista como uma forma de traição, sobretudo quando tornada pública. Como sublinhou o Eng.º Fernando Silva no texto já citado. Muitas vezes não há oposição interna “pois isso poderia ser razão suficiente para ser excluído das listas de candidatos (...). Poucos são aqueles que, na praça pública, realmente dizem o que lhes vai na alma e também não o fazem nos locais próprios por receio de retaliação sobre si, seus familiares ou empresas”. Elucidativo, por vir de quem vem, de quem sabe do que fala.

Também por isso se saúda, no debate que está a ser travado sobre a agregação de freguesias, a independência de espírito e até o desassombro de alguns conhecidos militantes políticos, nomeadamente dos mais próximos ideologicamente do atual governo. Em blogues ou até nas reuniões de esclarecimento sabem colocar os interesses da sua terra, ou das populações do concelho, acima dos particulares interesses do partido em que militam. Dizendo abertamente que a Lei n.º 22/2012 é má e foi gizada à revelia dos autarcas. Neles, há ponderação e respeito por direitos conflituantes. Batalham pela razão quando outros procuram excitar as emoções que transformam os cidadãos em súbditos. Para eles, um aceno de simpatia.

Voltarei ao tema, para (talvez) então concluir. Porque a pretexto da mudança o objetivo não pode ser abafar as vozes discordantes em nome do irrefragável cumprimento da lei. 

(1) Expresso, 07.05.2011, p. 4.
(2) Público, 08.05.2011, p. 3.
(3) Jornal da Bairrada, 05.05.2011, p. 2.
(4) Expresso, 21.07.2012.


domingo, 22 de julho de 2012

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (Reflexões em torno da reunião na Palhaça)


1. Introdução

Em boa hora a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro tomou a iniciativa de promover sessões de esclarecimento nas seis freguesias do concelho. A iniciativa vale ouro e é digna de registo, se tivermos em conta o fosso cavado entre as elites políticas e o resto duma população que pouco cultiva o exercício da cidadania. 

O que aconteceu no dia 20 de julho na Palhaça – e, segundo foi dito, em todas as outras freguesias – pode considerar-se uma verdadeira festa da democracia. Houve participação cívica, vontade de clarificar, debate intenso mas sem picardias ou ofensas gratuitas. Ninguém quis ter razão a qualquer preço. Mais do que convencer, houve disponibilidade aberta para cada um se deixar convencer e não para chamar o outro aos seus pontos de vista.  É isto que um verdadeiro diálogo tem de integrador. É assim que se ganha a confiança das populações numa matéria tão controversa e escaldante como esta. Não há entendimento mínimo onde não há confiança. E a confiança  é o que a má-fé mais pretende roubar-nos.

Gratificante para as gentes da Palhaça foi ouvir dizer que esta reunião foi a que teve mais cidadãos a intervir. E aquela onde mais jovens deram o seu testemunho. Também aqui houve festa da democracia. A sua qualidade só pode melhorar com a participação dos mais novos. A eles cabe não permitir que a democracia fique esvaziada na sua componente de participação e intervenção popular nos assuntos públicos. Melhor que ninguém, os mais novos começam a perceber não há vitórias sem luta nem luta sem empenhamento ou até algum sofrimento. Por isso não desarmam nem dão tréguas a quem governa, porque sabem que sem movimento não se gera a mudança.

2. O papel das freguesias 

As freguesias sempre desempenharam em Portugal um papel de grande relevo. Ao prestarem às populações serviços público de proximidade tornaram-se de há muito uma referência incontornável do poder local. São um património dos portugueses e não uma coutada de qualquer governo.

É nas eleições autárquicas que encontramos uma maior proximidade entre eleitores e eleitos. Nas pequenas freguesias até conhecemos os candidatos e, em muitos casos, mantemos com eles relações de amizade, proximidade e vizinhança. Quanto mais se enquadram em território do interior, mais pequenas, periféricas e distantes ficam da sedo do poder concelhio, tanto mais as populações dessas freguesias precisam de recorrer ao presidente de junta. Falamos de pessoas que muitas vezes apresentam níveis de instrução elementar, sem grande mobilidade geográfica e com um estatuto socioeconómico muito baixo, portanto com alguma dificuldade de integração social.

São sobretudo as pessoas idosas, as mais marcadas pelo passado e as de origem social mais modesta – de algum modo excluídas do crescimento económico e de outras dimensões do desenvolvimento – quem mais recorre e valoriza o papel do presidente de junta. Reconhecem-lhe ainda hoje uma importância idêntica, em termos de estatuto social, à que tinha um padre ou um professor nas sociedades predominantemente rurais que persistiam no início do século passado. O presidente da junta é, nestes casos concretos, “pau para toda a obra”: desbloqueia situações embaraçosas, estabelece contactos, ajuda a preencher documentos, enfim, funciona como elo de ligação entre os anseios das populações e os serviços de proximidade, encurta distâncias entre os centros de poder e as periferias. Por todo este esforço e dedicação recebem esses presidentes de junta uma contrapartida monetária que muitas vezes não chega para a gasolina que gastam nas andanças a resolver os problemas dos outros.

3. Efeitos da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio

Através desta lei e sob o pretexto da reforma do poder local o governo definiu uma estratégia que assenta na extinção de freguesias e  mantem inalterados os concelhos. Fê-lo “de régua e esquadro”, com base em critérios meramente quantitativos, sem obter consensos prévios, mandando às malvas a opinião dos autarcas. Quer cortar o mais possível e no prazo mais curto. Invoca, entre outros argumentos, o da diminuição das despesas. Nada de mais falacioso. Basta referir que o peso da despesa das freguesias no orçamento do estado é de 0,098%. Quanto se vai poupar, ninguém sabe. Veremos no futuro se os custos operacionais deste novo modelo de gestão autárquica diminuem ou não. E o pior de tudo isto é que uma genuína descentralização do poder raramente é compaginável com o declarado propósito governamental de controlo e consolidação das finanças públicas.

Não são portanto os critérios economicistas ou de base financeira que presidem ao reordenamento territorial. São critérios técnicos e administrativos – e, por que não dizê-lo? – de base política e vincadamente ideológicos. Ideológicos, sim, porque numa pura lógica de mercado se tende a valorizar tudo o que é média ou grande concentração urbana, por ser aí que confluem os fatores estratégicos de competitividade e decisão, sejam eles públicos ou privados. Ao invés, tudo o que é pequeno e singular tende a ser esquecido, desprezado ou rasgado do mapa. E assim se rasuram as freguesias de menor dimensão, precisamente aquelas que valorizam mais o património comum e as identidades socioculturais, numa luta constante contra o rolo compressor dum falso “progresso” que tudo esmaga e nivela à sua passagem, uma espécie de camartelo impiedoso que reduz a cacos as singularidades e a carga subjetiva e simbólica que esses pequenos agregados populacionais transportam. E conviria não esquecer que algumas dessas pequenas comunidades que a lei agora descarta entroncam as suas raízes nos primórdios da nacionalidade. São espaços onde habita gente “estranha” para um certo provincianismo bem pensante que desvaloriza – quando não ridiculariza – quem gosta de preservar as suas tradições e a sua religiosidade, quem pauta, ou ainda o fez até há bem pouco tempo, os ritmos de trabalho e descanso pelos sinos da igreja, gente que nunca teve uns dias de férias e ainda confia na honra da palavra dada, sem precisar de passar os compromissos a papel e competente assinatura.

Enumera a Lei 22/2012, no artigo 2.º, alguns objetivos de reorganização administrativa, entre os quais se contam a coesão territorial, a melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações e o alargamento das atribuições e competências das juntas de freguesia.

Como diz? Pode repetir? – apetece perguntar. Nenhuma destas miríficas vantagens foi confirmada por qualquer dos participantes no encontro da Palhaça (e, presume-se, nos encontros anteriores). Ninguém sabe que atribuições e competências vão ser cometidas às novas freguesias, para lá das que já existem. Como ninguém sabe dizer o que significam os 15% que vão beneficiar as freguesias criadas por agregação. Dará esse dinheiro para construir um fontanário? Talvez sim. Mas em que espaço físico da nova freguesia agregada vai ser construído?

Embora nos preocupe sobremaneira o que se passa no nosso concelho, a dimensão dos problemas que a aplicação desta lei coloca lei tem repercussões à escala nacional. Afeta as relações de poder e de prestação de serviços de proximidade em todo o território, com consequências ainda mais gravosas nas pequenas freguesias do interior e do mundo rural. Extingue freguesias nos territórios em vias de desertificação e onde as populações mais precisam delas e dos seus presidentes de junta. Ao proceder deste modo, deixa de salvaguardar os direitos e garantias de muitos cidadãos, especialmente dos que se encontram em situação de particular vulnerabilidade.  Ao promover a desertificação, em resultado do desaparecimento de alguns serviços essenciais, está a contribuir para um dos muitos fatores de perturbação da sociedade portuguesa contemporânea: o excesso de litoralização, com todo o seu cortejo de desempregados e multiplicação dos riscos e ameaças à coesão social.

A redefinição do território sempre foi matéria delicada e geradora de conflitos. As resistências locais ao reordenamento territorial não são de hoje. Se não deixa de ser legítimo que uma sociedade, no seu processo de evolução, procure redefinir o seu território, já não parece legítimo que o faça retirando importância a um corpo político – as juntas de freguesia – que por tradição sempre funcionou, a par dos municípios, como contraponto do poder central.

Não cabe nestas linhas tentar mostrar as razões pelas quais a verdadeira reforma – a dos municípios – fica por fazer. Mas se as juntas de freguesia, como afirmou recentemente o diretor do Jornal da Bairrada, já dependem hoje “mais das transferências de verba das câmaras e do governo central do que da vontade própria do seu presidente e fregueses” então porquê toda esta obstinação em as enfraquecer ainda mais, ao ponto de acabar com muitas delas? 

Num tempo de recursos políticos escassos a reorganização administrativa torna-se mais premente. Todos concordam que é preciso gastar menos, mas ninguém acaba com algumas empresas municipais de utilidade pública duvidosa e que se diz à boca cheia funcionarem como agências de emprego para os correligionários políticos que as promovem. Um estudo recente mostra que a grande maioria dos municípios portugueses não é sustentável. Falta-lhe escala para ter racionalidade económica. A solução apontada passa pela fusão de municípios. Então por que não se avança por aí? Malhas que o império (do poder municipal) tece...

Não é nas juntas de freguesia – pobres delas – que se multiplicam os cargos e as prebendas do costume. Não é nelas que se esbanjam dinheiros públicos em equipamentos desproporcionados e não raras vezes de gosto duvidoso. Também não é nas juntas de freguesia que encontramos alguns responsáveis políticos a contas com a justiça. E não foram os presidentes de junta mas um presidente de câmara com responsabilidades acrescidas, por ser também presidente da Associação Nacional de Municípios, quem há anos atrás incitou outros autarcas a correr à pedrada os fiscais do ministério do Ambiente. 
4. Da pronúncia da Assembleia Municipal

Segundo a Lei n.º 22/2012 cabe à Assembleia Municipal decidir quais as freguesias a agregar. Se o não fizer essa tarefa fica cometida a uma designada Unidade Técnica que funciona junto da Assembleia da República.  Não é fácil, há que reconhecer, encontrar critérios que apontem para uma solução justa.

Uma primeira questão que pode colocar-se reside em saber que solução serve melhor os interesses do concelho de Oliveira do Bairro: a pronúncia da Assembleia Municipal ou a da Unidade Técnica? No pressuposto de que só se gere bem aquilo que se conhece faz sentido que nos inclinemos para a Assembleia Municipal. Pensemos na Unidade Técnica a agregar, a partir de Lisboa, as freguesias de Bustos e Mamarrosa sem atender aos antecedentes históricos que determinaram a desanexação da primeira da freguesia-mãe em 1920. Bem sabemos que as relações entre as duas populações são cordiais e amistosas. Mas imaginemos essa agregação, ainda que por hipótese académica e que as instalações da futura junta de freguesia eram deslocalizadas de Bustos para a Mamarrosa. Não poderia tal decisão despertar alguns demónios porventura ainda adormecidos?

Mas pressionar a Assembleia Municipal a decidir exige que se pense previamente no seguinte: ao ser reconhecido, em todas as reuniões de esclarecimento, que estamos perante uma Lei de contornos muito discutíveis e ainda por cima cozinhada à revelia dos autarcas, ao assumir essa responsabilidade não está a Assembleia a legitimar uma Lei de que discorda frontalmente?

Não se duvida que na sua heterogeneidade a Assembleia Municipal trata todas as freguesia do concelho por igual. Obrigá-la a decidir as agregações é um pouco como obrigar um pai a decidir relativamente ao futuro dos seus filhos, sabendo de antemão que essa decisão vai certamente beneficiar uns e prejudicar os outros. Em suma, tal decisão – e decidir é desagradar - não deixa de configurar algum grau de violência. E perante isso apetece dizer: que fique com o odioso e arque com as responsabilidades e a ira das populações quem patrocinou estas medidas. Assim mesmo.

De nada vale elogiar o papel das freguesias e enaltecer as suas virtudes em prol do bem comum e ao mesmo tempo propor-lhes casamentos de conveniência de utilidade mais que duvidosa. Do que foi possível ouvir na reunião da Palhaça fica a ideia de que esta reforma dificilmente vai melhorar o serviço aos cidadãos ou a coesão das populações. Não é fácil assistir de ânimo leve à mais que provável extinção de freguesias que nos habituámos a ver recuperar, cuidar e manter vivas práticas culturais diferenciadoras. Com esta organização territorial muitas freguesias são discriminadas negativamente, ao verem desprezados o seu património material e imaterial.

Será ainda possível alterar ou revogar esta lei? Seja qual for a resposta, esperemos ao menos que o marketing político não prevaleça sobre a racionalidade das escolhas.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO NA PALHAÇA



A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro vai promover um conjunto de sessões de esclarecimento, entre 16 e 21 de julho, em todas as freguesias do concelho de Oliveira do Bairro, para esclarecer e debater a reforma da administração local.

A participação de todos é de alta relevância para um debate que se pretende o mais alargado e esclarecedor possível. 
O poder local em Portugal está a iniciar um novo ciclo. O desafio é enorme e a informação às populações urgente. A Reforma da Administração Local, que pretende constituir-se como "uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política", deve merecer a maior atenção de todos os cidadãos.

AGENDA DAS SESSÕES 

Mamarrosa 16 julho |
 21h00 Salão Cultural da Associação de Melhoramentos da Mamarrosa 
Oiã 17 julho | 21h00 Auditório de Oiã 
Bustos 18 julho | 21h00 Salão Paroquial de Bustos 
Troviscal 19 julho | 21h00 Junta de Freguesia do Troviscal 

Palhaça 20 julho | 21h00 Salão da Junta de Freguesia da Palhaça 

Oliveira do Bairro 21 julho | 21h00 Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho 

+ info assembleiamunicipal@cm-olb.pt